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Atraso no pagamento de aluguel e demais encargos;
Descumprimento do contrato de locação;
Sublocação continuada;
Recusa do inquilino em deixar o imóvel após o fim do contrato.
Sim, nos seguintes casos:
Necessidade de utilização do imóvel para moradia própria;
Necessidade de utilização do imóvel para moradia do cônjuge (desde que não tenha moradia própria);
Necessidade de realizar reparos urgentes;
Falecimento do locatário sem deixar sucessor legítimo para a locação.
Após a propositura da ação de despejo, havendo uma decisão favorável ao locador, o inquilino tem até 30 (trinta) dias para deixar o imóvel.
A depender do caso, sim. Por isso é necessário o auxílio de um advogado para avaliar se houve um dano causado ao imóvel ou ao locador, bem como a dimensão do mesmo, para entender se há possibilidade de indenização.
Nesse caso, é importante que você não tente resolver sozinho. Acione a polícia da sua cidade e entre em contato com seu advogado.
Com 1 (um) dia de atraso, já é possível entrar com a ação.
O Escritório Belmiro Leles Advocacia tem uma experiência consolidada em do Direito Imobiliário, o que garantirá uma assessoria técnica necessária a cada caso.
Nossos profissionais são altamente capacitados e estão em constante atualização, para que fiquem sempre atualizados dos melhores recursos jurídicos para defender seus direitos.
Prezamos pela agilidade e transparência das ações. Já são inúmeros clientes atendidos, onde possuímos uma taxa de 95% de êxito nas ações.
Danielle Belmiro
Advogada Especialista
Danielle Belmiro
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